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Decretos N° 0023/2020


DECRETO MUNICIPAL N.º 023/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do município de São José dos Quatro Marcos – MT, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do município de São José dos Quatro Marcos – MT, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade,

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Executivo do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Fica criado o Gabinete de Situação Municipal, coordenado pelo Prefeito Municipal e Vice-Prefeita Municipal, para monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus, composto pelos Secretários Municipais dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Chefe de Gabinete;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Administração;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI – Secretaria Municipal de Agricultura;

VII – Secretaria Municipal de Finanças;

VIII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

IX – Procuradoria Geral do Município;

X – Coordenador do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; e

XI – Ouvidoria Municipal.

Art. 3º. Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município de São José dos Quatro Marcos – MT, o Gabinete de Situação Municipal poderá adotar as seguintes medidas:

I - isolamento;

II - quarentena;

III - determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

IV - estudo ou investigação epidemiológica;

V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito municipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus;

III – eventos: todos os acontecimentos prévia e esporadicamente planejados, organizados e coordenados, de forma a contemplar o maior número de pessoas em um mesmo espaço físico e temporal.

§ 2º A requisição administrativa, nos termos do Artigo 5°, inciso XXV da Constituição de 1988, do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de ato específico municipal a ser editado, envolverá, em especial:

a) estabelecimentos privados de saúde, independentemente da celebração de contratos administrativos;

b) profissionais de saúde, hipótese que não acarretará na formação de vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública Municipal;

c) equipamentos de proteção individual, insumos, medicamentos e serviços.

§ 3º. Caberá ao Gabinete de Situação Municipal, articular o levantamento das situações emergenciais dos segmentos de serviços essenciais, inclusive pelo recebimento de informações estratégicas.

Art. 4º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 5º. Fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público Municipal à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:

I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;

II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se procedimentos compatíveis com a situação apresentada;

III - a solicitação de auxílio Federal e/ou Estadual para mitigação dos danos causados pela proliferação do coranavírus, para o apoio e garantia da livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade e para a prestação de serviços essenciais e destinados a prover o atendimento à população quatromarquense;

Art. 6º Durante a vigência deste Decreto ficam suspensos os eventos em ambientes fechados promovidos pela Administração Pública Municipal com mais de 100 (cem) pessoas.

Art. 7º Durante a vigência deste Decreto, ficam suspensas as concessões de afastamentos aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, incluídos os afastamentos já deferidos, cuja fruição não se tenha iniciado.

Art. 8º No âmbito do setor privado do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, fica recomendada a suspensão de eventos em ambientes fechados com mais de 100 (cem) pessoas.

Parágrafo único. Em caso de opção pela realização do evento, o organizador deverá observar a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, no que for cabível.

Art. 9º Fica(m) suspenso(as):

I – as atividades escolares da rede pública municipal, estadual, privada e de ensino superior, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020, a título de antecipação do recesso.

II – as atividades que envolvem crianças, adolescentes e grupos da terceira idade realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020;

III – os eventos e atividades esportivas realizados pelo Departamento de Esportes Municipal, no período de 18/03/2020 a 05/04/2020;

IV – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem na aglomeração de pessoas;

V – a participação de servidores públicos municipais em eventos intermunicipais, interestaduais, salvo com autorização expressa do Gabinete de Situação Municipal.

Art. 10 O servidor com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, conforme protocolo estabelecido pela autoridade sanitária, deverá comunicar o fato à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘saude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br’.

§ 1º Durante o período de vigência deste decreto, poderá ser instituído sistema de trabalho alternativo e revezamento da jornada de trabalho para os servidores com suspeita de contaminação por coronavírus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.

Art. 11 O servidor que não apresentar sintomas (assintomático) e tiver retornado de viagens de localidades com casos comprovados de coronavírus, bem como aquele que tenha tido contato direto com casos confirmados, desempenhará

suas atividades por meio de sistema alternativo durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno da viagem ou do contato, devendo comunicar o fato imediatamente à chefia imediata e encaminhar as informações ao endereço eletrônico ‘saude@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br’.

Art. 12 Os processos referentes aos assuntos relacionados ao enfrentamento do coronavírus de que trata este Decreto tramitarão em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso.

Art. 13 Para a operacionalização da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, deverá ser observada a regulamentação do Ministério da Saúde, realizada por meio da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020.

Parágrafo único. As exceções à operacionalização prevista na norma de que trata o caput deste artigo deverá ser avaliada e autorizada pelo Gabinete de Situação Municipal.

Art. 14 O Gabinete de Situação Municipal poderá determinar outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada.

Art. 15 Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de março de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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